À DIVA compete, designadamente:
a) Assegurar uma experiência de formação em contexto de trabalho em todas as acções de formação profissional;
b) Acompanhar as acções de formação no posto de trabalho com vista a uma possível integração no mercado de trabalho, de forma a adequar a oferta com a procura de mão-de-obra qualificada;
c) Colaborar com outras entidades públicas e privadas na integração no mercado de trabalho de pessoas que beneficiaram de acções de formação profissional;
d) Propor a definição de critérios de apreciação e selecção de empresas para a formação no posto de trabalho;
e) Promover experiências de formação sócio-profissional dos formandos com entidades externas;
f) Colaborar com a DSFSE na implementação de programas transnacionais e acções inovadoras com outros países da União Europeia;
g) Facultar a formação complementar a todos os formandos que frequentaram acções de formação em centros de formação ligados ao IEFP, no continente;
h) Colaborar com a DIOP na implementação e dinamização de um clube de emprego.