1 - À DSFSE compete, nomeadamente:
a) Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento do Fundo Social Europeu;
b) Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros, proceder à sua selecção e propor a sua aprovação a nível superior, tendo em conta quer as normas comunitárias, nacionais e regionais, quer as orientações para a gestão do Fundo Social Europeu;
c) Coordenar o sistema de acompanhamento, controlo e avaliação do desenvolvimento das acções aprovadas pelo Fundo Social Europeu, certificando, quer factual quer contabilisticamente, os documentos de suporte de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito daquele Fundo;
d) Coordenar todas as acções e programas referentes ao Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de execução e outros instrumentos de suporte à gestão financeira global;
e) Promover a certificação em articulação com a DSFP e outras entidades da administração pública nacional e regional com competências próprias nesta área, prevista na legislação aplicável;
f) Promover e dinamizar a implementação e desenvolvimento na Região Autónoma da Madeira dos programas de iniciativa comunitária na área dos recursos humanos e outros programas comunitários no domínio da formação profissional, em articulação com as instâncias responsáveis pela respectiva gestão e coordenação;
g) Desenvolver, em consonância com as instâncias responsáveis pela gestão e coordenação dos programas referidos na alínea f), as medidas necessárias para assegurar a complementaridade entre as acções realizadas no âmbito desses programas e as da vertente FSE do Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira (POPRAM).
2 - Na dependência da DSFSE funcionam a Divisão de Análise Técnica e Pedagógica (DATP), a Divisão de Análise Financeira (DAF) e a Divisão de Acompanhamento, Controlo e Avaliação (DACA).
3 - Na directa dependência do director de serviços do Fundo Social Europeu funciona ainda o Departamento para Pagamentos do Fundo Social Europeu (DPFSE).