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Artigo 18.ºTransmissão do estabelecimento industrial

RevogadoVigente desde: 19/11/2021
A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou exploração do estabelecimento industrial é averbada no respetivo processo, mediante comunicação do industrial transmissário, ou seu representante legal, acompanhada de documento probatório da transmissão.

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Versão 1

Revogado desde 19/11/2021