A contagem dos prazos estabelecidos no presente diploma não se suspende aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 24.º — Prazos
RevogadoVigente desde: 19/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 19/11/2021
Versão 1
Revogado desde 19/11/2021