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Artigo 23.ºTramitação eletrónica

RevogadoVigente desde: 19/11/2021
A tramitação eletrónica do regime do exercício da atividade industrial será feita através de um portal eletrónico, no âmbito do qual se disponibilizarão os respetivos formulários e correrão os respetivos procedimentos relativos ao licenciamento e ao registo industrial.

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Versão 1

Revogado desde 19/11/2021