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Artigo 12.ºApoio logístico e administrativo

RevogadoVigente desde: 04/10/2022
O apoio logístico e administrativo para o funcionamento do CRAFDR é assegurado pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, florestas e desenvolvimento rural.

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Versão 1

Revogado desde 04/10/2022