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Artigo 13.ºParticipação dos cidadãos

RevogadoVigente desde: 04/10/2022
1 -Os cidadãos podem participar na atividade do CRAFDR mediante a apresentação de comunicações ao plenário ou através do respetivo sítio na Internet.
2 -A apresentação de comunicações ao plenário pode ser solicitada através de requerimento dirigido ao presidente, no qual se indique o objeto e os fundamentos da pretensão, acompanhado da documentação a distribuir pelos membros do CRAFDR.
3 -Os pedidos que não sejam indeferidos pelo presidente são agendados por ordem de entrada e em número nunca superior a dois por cada reunião, notificando-se o requerente da data, hora e local onde deve comparecer, a fim de participar na reunião.
4 -A comunicação referida nos números anteriores tem a duração máxima de trinta minutos, seguindo-se igual período de debate.
5 -Os cidadãos podem, ainda, indicar os assuntos que pretendem ver abordados nas reuniões do CRAFDR ou efetuar comentários e propostas relativamente aos pontos da agenda da reunião, através de formulários disponibilizados no sítio do CRAFDR na Internet.

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Versão 1

Revogado desde 04/10/2022