1. O CRAFDR só pode deliberar, em primeira convocatória, desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros com direito a voto.
2. Não sendo possível o funcionamento, por falta de quórum, à hora marcada para o início da sessão, o plenário funcionará meia hora depois, com qualquer número de membros, apenas podendo deliberar desde que estejam presentes, pelo menos, um terço dos membros em efetividade de funções.
3. As deliberações do CRAFDR são preferencialmente tomadas por consenso e, sempre que tal não se revele possível, por maioria dos membros em efetividade de funções, tendo o presidente voto de qualidade.
4. Os membros do CRAFDR podem efetuar declaração de voto, imediatamente após a votação que a origine, ou declarem que a farão por escrito, entregando-a até ao final da respetiva reunião.