1 - Até a entrada em vigor dos diplomas que, nos termos do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, e Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016M, de 30 de dezembro, procederem à aprovação da estrutura nuclear e da estrutura flexível da AT-RAM mantém-se a atual estrutura constante respetivamente da Portaria n.º 88/2017, de 27 de março, e do Despacho n.º 475/2015, de 15 de dezembro.
2 - Até a aprovação da portaria a que se refere o artigo 16.º, mantém-se em vigor o disposto nos artigos 34.º a 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto, e na Portaria n.º 370/2015, de 16 de dezembro.