1 -Mantêm-se em vigor os artigos 39.º, 44.º, 50.º e 52.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - 1.ª Série(14/11/2024)