O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - 1.ª Série(14/11/2024)