1 - Ao CI compete:
a) Elaborar e propor um plano de desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicações da SRE;
b) Estudar e desenvolver os meios informáticos e de comunicações da SRE;
c) Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático da SRE;
d) Propor a aquisição de equipamento nos termos da lei, realizando a gestão das condições contratuais de entrega, bem como zelar pelo material existente;
e) Dar parecer prévio sobre todas as aquisições de material informático ou de material destinado ou passível de se articular funcionalmente com o material informático;
f) Estudar sistemas e realizar projectos de informática para a SRE nas tarefas de processamentos e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
g) Analisar e desenvolver aplicações específicas;
h) Colaborar com os diversos órgãos e serviços da SRE nas tarefas de processamento de dados;
i) Assessorar o Gabinete do Secretário Regional e todos os serviços executivos da SRE, ou equiparados, fornecendo-lhe as informações e os elementos necessários à sua acção;
j) Propor um plano de formação em matéria informática, sem prejuízo dos serviços que têm competência nesta matéria;
k) Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competências.
2 - O CI é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.