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Artigo 9.ºDivisão de Apoio Técnico, Planeamento e Auditoria

Vigente desde: 21/06/2011
1 -Compete à DATPA:
a)A inspecção e auditoria, com a missão de apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos sujeitos à sua tutela e superintendência do SRE;
b)Análises, informações e pareceres necessários à actividade dos serviços executivos da SRE;
c)Elaboração dos projectos de diplomas legais e regulamentares;
d)Instruir e participar na elaboração dos processos disciplinares e de inquérito ordenados pelo Secretário Regional;
e)Desenvolver as acções de auditoria determinadas pelo SRE.
2 -A DATPA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2011