Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºEstrutura

Vigente desde: 21/06/2011
1 - A DRAIC compreende:
a) Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento;
b) Direcção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade;
c) Divisão de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação.
2 - A Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Análise de Investimentos;
b) Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos.
3 - A Direcção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade compreende os seguintes serviços:
a) Divisão do Comércio;
b) Divisão da Indústria e Qualidade.
4 - A Divisão de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação é chefiada por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, que hierarquicamente depende do DRAIC.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2011