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Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 21/06/2011
No quadro das orientações definidas pelo Governo, competem à SRE as seguintes atribuições:
a) Promover a criação de condições que permitam incentivar e sustentar uma envolvente económica e social favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos factores de competitividade;
b) Dinamizar a actividade produtiva regional, apoiando iniciativas nos domínios da qualidade, da investigação e do desenvolvimento tecnológico nas áreas industrial e dos recursos geológicos, da qualificação dos recursos humanos e da base empresarial;
c) Apoiar a modernização das estruturas empresariais, criando, em especial, condições para a consolidação e fortalecimento das pequenas e médias empresas;
d) Promover a qualidade dos produtos e serviços nas áreas da sua competência;
e) Desenvolver uma política de turismo de forma sustentável, com especial incidência nas áreas necessárias para a qualificação, diversificação e competitividade de oferta turística regional;
f) Dinamizar o artesanato regional, quer como elemento preservador de memória colectiva quer como actividade criadora com potencial económico;
g) Promover a execução dos objectivos das políticas de transportes marítimos e de transportes aéreos reforçando o potencial das mesmas, e respectivas infra-estruturas, para a competitividade da economia açoriana, acessibilidade de pessoas e bens e coesão regional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2011