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Artigo 3.ºDo Secretário Regional

Vigente desde: 21/06/2011
Ao Secretário Regional da Economia compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
a) Propor, definir e fazer executar as políticas regionais nos sectores de competência da SRE;
b) Superintender e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua dependência;
c) Dirigir e coordenar toda a acção da SRE;
d) Representar a SRE;
e) Definir os termos da representação oficial da SRE, nos organismos nacionais e internacionais nas áreas da competência desta;
f) Exercer as demais competências previstas na lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/06/2011