Compete à Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos:
a) Propor a adopção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projectos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira e contabilística;
b) Analisar e validar os pedidos de pagamento intercalares, na vertente documental, contabilística e financeira;
c) No âmbito dos pedidos de pagamento finais/encerramento financeiro dos projectos:
i) Analisar e validar na vertente documental, contabilística e financeira;
ii) Efectuar a análise da execução do investimento;
iii) Fiscalizar o cumprimento dos objectivos dos projectos;
iv) Avaliar o cumprimento das demais obrigações do promotor, designadamente criação de postos de trabalho, financiamento do projecto, licenciamentos;
d) Propor o pagamento dos incentivos e ou encerramento financeiro dos projectos;
e) Analisar e emitir parecer relativamente a alterações ao projecto, designadamente da composição e prazo do investimento, de fontes de financiamento e de postos de trabalho;
f) Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Regional com vista ao apuramento do cumprimento dos objectivos do projecto e atribuição de eventuais majorações do incentivo;
g) Promover a verificação física dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos financeiros ao investimento;
h) Preparar o encerramento dos processos;
i) Acompanhar o processo de apresentação de despesas aos diversos fundos europeus aplicáveis;
j) Analisar e colaborar na definição de normas, procedimentos e métodos internos para controlo dos projectos beneficiários de incentivos, nas dimensões física, financeira, documental e contabilística;
k) Acompanhar a execução física e documental dos projectos de investimento da competência da DRAIC;
l) Promover a fiscalização dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos da competência da DRAIC;
m) Acompanhar a afectação dos projectos de investimento à região.