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Artigo 21.ºDivisão de Análise de Investimentos

Vigente desde: 21/06/2011
Compete à Divisão de Análise de Investimentos:
a) Proceder à recepção, validação e análise dos projectos de investimento candidatados aos sistemas de incentivos financeiros ao investimento, bem como à formalização da atribuição de incentivos;
b) Proceder à criação e desenvolvimento do sistema de informação para os vários sistemas de incentivos;
c) Propor a definição dos procedimentos a adoptar no âmbito da tramitação e análise das candidaturas;
d) Preparar minutas dos contratos de concessão de incentivos e demais documentos relativos à tramitação processual das candidaturas;
e) Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Regional no âmbito da análise dos projectos de investimento;
f) Efectuar o acompanhamento dos protocolos celebrados com associações empresariais no domínio dos sistemas de incentivos;
g) Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
h) Acompanhar o processo de apresentação de candidaturas aos diversos fundos europeus aplicáveis.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/06/2011