1 -A DRT compreende, ainda, postos de turismo, aos quais compete, essencialmente, o acolhimento e informação aos turistas, bem como fornecer informações genéricas sobre assuntos e processos a canalizar para a DRT no âmbito das suas competências.
2 -Os postos de turismo são criados por despacho do Secretário Regional da Economia, que indica os serviços de que são dependentes, bem como os recursos humanos afectos e o seu regime de funcionamento.