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Artigo 36.ºPostos de turismo

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
1 -A DRT compreende, ainda, postos de turismo, aos quais compete, essencialmente, o acolhimento e informação aos turistas, bem como fornecer informações genéricas sobre assuntos e processos a canalizar para a DRT no âmbito das suas competências.
2 -Os postos de turismo são criados por despacho do Secretário Regional da Economia, que indica os serviços de que são dependentes, bem como os recursos humanos afectos e o seu regime de funcionamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)