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Artigo 35.ºDelegações de turismo

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
1 - A Direcção Regional de Turismo compreende as seguintes delegações de turismo:
a) São Miguel;
b) Terceira;
c) Lisboa.
2 - Às delegações de turismo compete:
a) Manter um serviço de acolhimento e informação aos turistas;
b) Assegurar a execução, na respectiva área, dos programas de assistência a jornalistas, operadores e visitantes para o turismo regional;
c) Apoiar as manifestações de animação local;
d) Propor à DRT medidas e acções que visem contribuir para o enriquecimento turístico das respectivas áreas;
e) Prestar informações e canalizar para a DRT os processos da sua competência;
f) Colaborar em estudos e trabalhos de planeamento e informar e emitir pareceres sobre os assuntos da sua área de competência;
g) Apoiar e coordenar a actividade dos postos de turismo que estejam na sua dependência;
h) Prestar apoio logístico e administrativo à actividade da Inspecção Regional do Turismo.
3 - As chefias das Delegações de Turismo das ilhas de São Miguel e Terceira são asseguradas por delegados, cargos de direcção específica de 1.º grau, nomeados, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional da Economia, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção dos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de Outubro, e 33/2010/A, de 18 de Novembro.
4 - As chefias das Delegações de Turismo das ilhas de São Miguel e Terceira apoiam a promoção de eventos de interesse da DRT, respectivamente, nas ilhas de Santa Maria e Graciosa, bem como outras competências que lhes forem delegadas pelo DRT.
5 - A chefia da Delegação de Turismo de Lisboa é exercida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)