A DRTAM compreende os seguintes serviços:
a) Divisão dos Transportes Aéreos;
b) Divisão dos Transportes Marítimos.
A DRTAM compreende os seguintes serviços:
a) Divisão dos Transportes Aéreos;
b) Divisão dos Transportes Marítimos.
Versão 1
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)