Compete à Divisão dos Transportes Aéreos:
a) Proceder aos estudos necessários à conveniente elaboração e execução dos projectos de infra-estruturas aeroportuárias;
b) Acompanhar a execução física e financeira de todas as obras do sector dos transportes aéreos e da concessão de transporte aéreo regular de passageiros interilhas;
c) Emitir parecer sobre os programas de investimentos dos aeroportos e aeródromos da Região elaborados pelas entidades gestoras;
d) Garantir o bom funcionamento dos serviços de aeroportos e aeródromos sob a administração directa da Região ou concessionados;
e) Acompanhar a exploração dos aeroportos e aeródromos da Região, nomeadamente controlando o cumprimento das obrigações a que se encontram sujeitos os concessionários;
f) Apreciar e informar os requerimentos e reclamações relativos ao sector dos transportes aéreos, bem como os relacionados com os aeroportos e aeródromos da Região;
g) Propor e dar parecer sobre as tarifas e taxas dos transportes aéreos na Região, bem como controlar a aplicação das normas em vigor na matéria;
h) Acompanhar o cumprimento da legislação aplicável ao transporte aéreo e promover a aplicação das normas legais respeitantes ao sector;
i) Colaborar na preparação dos processos de concessão de exploração do transporte aéreo regular de passageiros interilhas e de infra-estruturas aeroportuárias;
j) Preparar e tratar estatísticas específicas sectoriais necessárias à integração e caracterização do sector dos transportes aéreos;
k) Propor candidaturas aos fundos comunitários na área dos transportes aéreos e acompanhar a sua execução;
l) Propor medidas de planeamento para o sector dos transportes aéreos;
m) Assegurar a execução e o acompanhamento das acções, projectos e programas na área dos transportes aéreos;
n) Preparar, em colaboração com os demais órgãos internos e externos, o plano anual, os planos plurianuais e os relatórios de actividades, na parte que respeita aos transportes aéreos;
o) Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas.