1 -Compete aos serviços de ilha, nas respectivas áreas geográficas de actuação:
a)Representar a SRE;
b)Assegurar, no âmbito da respectiva área geográfica, a execução da política e dos objectivos nas áreas do comércio, indústria, transportes aéreos e marítimos, turismo, cooperativismo, artesanato, apoio e promoção do investimento e do desenvolvimento empresarial, em colaboração com os serviços centrais da SRE;
c)Apoiar os serviços centrais no exercício das suas competências;
d)Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respectiva integração nos objectivos definidos para os diversos sectores;
e)Colaborar na recolha e divulgação de informação no âmbito das suas competências;
f)Encaminhar as candidaturas, reclamações e os requerimentos que lhes sejam apresentados;
g)Prestar apoio logístico e administrativo à IRT;
h)Executar as competências de natureza operativa da SRE nas respectivas áreas e nos domínios e atribuições da própria SRE, cumprindo as orientações que sejam transmitidas pelo Secretário Regional, pelos directores regionais e pelos directores dos órgãos de apoio técnico e apoio instrumental, por força da necessária articulação funcional.
2 -Os serviços de ilha serão dirigidos por coordenadores nomeados, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional da Economia, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção dos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de Outubro, e 33/2010/A, de 18 de Novembro.