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Artigo 54.ºEstrutura

Vigente desde: 21/06/2011
1 -Os serviços de ilha compreendem as seguintes áreas funcionais:
a)Comércio, indústria e cooperativismo;
b)Transportes aéreos e marítimos;
c)Turismo;
d)Artesanato;
e)Administrativa.
2 -Os Serviços de Ilha do Faial e da Terceira não compreendem a área funcional do turismo.
3 -De acordo com as necessidades do serviço, as áreas funcionais podem integrar outros sectores com funções específicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2011