1 - São extintos os seguintes serviços:
a) Na estrutura geral da SRE:
i) O Gabinete Jurídico-Económico;
ii) A Secção de Apoio à Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia;
iii) A Secção de Apoio à Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
iv) A Secção de Contabilidade e Património;
v) O Centro de Informação;
b) Na estrutura da Direcção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade:
i) A Direcção de Serviços de Parceria e Coesão Económica;
ii) A Divisão de Promoção do Investimento;
iii) A Divisão da Qualidade;
iv) A Divisão da Organização, Planeamento e Serviços Jurídicos;
v) A Divisão de Recursos Geológicos;
c) Na estrutura da Direcção Regional do Turismo:
i) A Direcção de Serviços de Planeamento, Equipamento e Actividade Turísticas;
ii) A Direcção de Serviços de Informação, Animação e Promoção Turísticas;
iii) A Divisão de Equipamentos e Actividades Turísticas;
iv) A Divisão de Ordenamento e Licenciamento de Instalações Turísticas;
v) O Gabinete de Apoio ao Turismo de Natureza e em Espaço Rural;
vi) Os Centros Termais das Furnas, Carapacho e Varadouro;
vii) A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
viii) A Secção de Contabilidade e Património;
d) Na estrutura da Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos:
i) A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento;
ii) A Direcção de Serviços dos Transportes Aéreos e Marítimos.
2 - São criados os seguintes serviços:
a) Na estrutura geral da SRE:
i) O Gabinete de Apoio, Planeamento e Auditoria;
ii) A Divisão de Apoio Técnico, Planeamento e Auditoria;
b) Na Direcção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade:
i) A Divisão de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação;
c) Na Direcção Regional do Turismo:
i) A Direcção de Serviços de Apoio às Infra-Estruturas e à Promoção Turística;
ii) A Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas Turísticas;
iii) A Divisão de Promoção Turística;
iv) A Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial, Recursos Humanos e Apoio Administrativo.
3 - É alterada a designação dos seguintes serviços:
a) Na estrutura geral da SRE, a Divisão Administrativa e Financeira passa a designar-se Divisão Administrativa, Financeira e de Documentação;
b) Na estrutura da DRAIC:
i) A Direcção de Serviços dos Incentivos passa a designar-se Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento;
ii) A Direcção de Serviços do Comércio e Indústria passa a designar-se Direcção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade;
iii) A Divisão de Análise de Incentivos passa a designar-se Divisão de Análise de Investimentos;
iv) A Divisão de Acompanhamento e Controlo passa a designar-se Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos;
v) A Divisão da Indústria passa a designar-se Divisão da Indústria e Qualidade.