1 - São mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau da SRE cujos serviços, por força do presente diploma, foram reestruturados ou alterados na sua designação ou nas suas competências.
2 - Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço de todos os restantes cargos dirigentes e de chefia previstos na anterior orgânica.