Os trabalhadores com funções de fiscalização nas áreas da indústria e dos recursos geológicos têm direito a um suplemento mensal de risco de 20 %, nos termos e sem prejuízo do regime de salvaguarda de direitos do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de Outubro, e 33/2010/A, de 18 de Novembro.
Artigo 5.º — Suplemento mensal de risco
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020