Artigo 10.º
Formalização da candidatura
Redação registada como em vigor em 12/08/2015.
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1 - A candidatura ao incentivo ao arrendamento é efetuada pelo candidato na Direção Regional da Habitação, nos serviços executivos periféricos do respetivo departamento do Governo Regional, bem como nos postos de atendimento da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão - RIAC, através do preenchimento do respetivo formulário.
2 - As candidaturas serão formalizadas no período de 1 de agosto a 15 de setembro.
3 - No caso de se tratar da renovação prevista no artigo 37.º do diploma ora regulamentado, os beneficiários devem apresentar o respetivo pedido até ao final do antepenúltimo mês de cada ano da subvenção, nos serviços referidos no n.º 1.
4 - Os períodos referidos nos n.os 2 e 3 poderão ser alterados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.