1 -A candidatura ao incentivo ao arrendamento é efetuada pelo candidato na Direção Regional da Habitação, nos serviços executivos periféricos do respetivo departamento do Governo Regional, bem como nos postos de atendimento da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão - RIAC, através do preenchimento do respetivo formulário.
2 -As candidaturas serão formalizadas no período de 1 de agosto a 15 de setembro.
3 -Sem prejuízo do período fixado no número anterior, as candidaturas destinadas ao incentivo ao arrendamento jovem, nos termos definidos na alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, podem ser formalizadas durante o mês de maio.
4 -(Revogado.)
5 -No caso de se tratar da renovação prevista no artigo 37.º do diploma ora regulamentado, os beneficiários devem apresentar o respetivo pedido até ao final do antepenúltimo mês de cada ano da subvenção, nos serviços referidos no n.º 1.