Só poderão candidatar-se, bem como beneficiar dos apoios instituídos, os candidatos que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social ou, sendo-o, que as suas dívidas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras.
Artigo 3.º — Condições de idoneidade
Vigente desde: 12/08/2015
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Em vigor desde 12/08/2015