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Artigo 9.ºInício do procedimento e documentação que acompanha as candidaturas

Vigente desde: 12/08/2015
1 - Os procedimentos de abertura de candidaturas e os respetivos formulários de candidatura são aprovados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.
2 - As candidaturas são efetuadas pelos candidatos na direção regional competente em matéria de habitação, nos serviços executivos periféricos do respetivo departamento do Governo Regional, bem como nos postos de atendimento da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão - RIAC, através do preenchimento do respetivo formulário.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do diploma ora regulamentado, o formulário de candidatura é acompanhado dos documentos elencados nos números seguintes.
4 - Para comprovar a identificação do candidato e seu agregado familiar:
a) Bilhete de identidade e cartão de Contribuinte, ou cartão do cidadão, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos nacionais;
b) Passaporte/Bilhete de identidade, autorização de residência em território português, cartão de contribuinte ou cartão do cidadão de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos estrangeiros;
c) Fotocópia do número de beneficiário da Segurança Social de todos os membros do agregado familiar;
d) Documento comprovativo do domicílio fiscal de todos os membros do agregado familiar.
5 - Para comprovar o valor dos rendimentos do agregado familiar:
a) Certificado, emitido pelo respetivo centro de prestações pecuniárias, no caso dos beneficiários do subsídio de desemprego ou do rendimento social de inserção, de que constem, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e, no segundo, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos do cálculo da mesma, se aplicável;
b) Certidão, emitida pela respetiva entidade processadora, no caso dos pensionistas que apenas aufiram rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e, consequentemente, se encontrem dispensados de efetuar a declaração para a liquidação do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, se aplicável;
c) Última nota demonstrativa de liquidação do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares e da correspondente declaração de rendimentos, nos restantes casos;
d) Certidão emitida pela Autoridade Tributária comprovativa da não apresentação da declaração de IRS no ano anterior, relativamente aos membros do agregado familiar com idade superior a dezoito anos que não tenham declarado rendimentos;
e) Cópia dos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos desde janeiro do ano em que seja entregue a candidatura até ao mês anterior a esta, emitida pela entidade pagadora, no caso dos candidatos ou membros do agregado familiar não terem declarado rendimentos no ano anterior ao da candidatura.
6 - Para plena instrução do processo é ainda necessário apresentar:
a) Certidão comprovativa de situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
b) Documento(s) emitido(s) pela(s) junta(s) de freguesia da área de residência fiscal do candidato e, se necessário, das áreas de residência fiscal anterior do candidato, comprovativo(s) da residência fiscal do candidato, de que o candidato reside há, pelo menos, três anos na Região;
c) Fotocópia do certificado de matrícula, para membros do agregado familiar estudantes, maiores de dezoito anos;
d) Documento comprovativo de situação de desemprego registado nos serviços públicos de emprego, no caso em que se verifique uma situação de desemprego do candidato ou membros do seu agregado familiar;
e) Documento de consulta ao IMI emitido pelos serviços de finanças relativa ao candidato e respetivo agregado familiar ou, em alternativa, certidão dos serviços de finanças de onde conste o averbamento de todos os bens imóveis registados a favor do candidato ou de outros elementos do agregado;
f) Comprovativo de decisão de penhora da habitação de família emitida pelo tribunal;
g) Comprovativo da dação da habitação ao banco e declaração de que o banco não aplicou o estipulado na Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, por não se enquadrar nos critérios da mesma;
h) Comprovativo do acordo ou decisão do tribunal quanto à casa de morada de família, em situações de divórcio;
i) Comprovativo de perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução;
j) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da candidatura.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/08/2015