1 - As competências, direitos e obrigações de que eram titulares os órgãos e serviços da Direção Regional de Juventude e Desporto, na área do Desporto, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, até à entrada em vigor e produção de efeitos dos diplomas que vierem a aprovar as respetivas orgânicas.
2 - Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Juventude e Desporto, na área do Desporto, devem ser feitas à Direção Regional de Desporto.