1 - À Direção de Serviços de Prestação de Cuidados em Saúde, doravante designada por DSPCS, compete:
a) Proceder à realização, acompanhamento e coordenação das atividades desenvolvidas, no âmbito da prestação de cuidados de saúde públicos e privados;
b) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSPCS integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde;
b) Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamentos.
3 - A DSPCS é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.