Ao Secretário Regional da Saúde e Desporto, doravante designado por secretário regional, compete:
a) Assegurar a representação da SRSD;
b) Propor e fazer executar as políticas regionais da saúde, do desporto e da proteção civil e bombeiros, coordenando a elaboração dos respetivos planos de desenvolvimento e promovendo o respetivo cumprimento;
c) Superintender e coordenar toda a ação da SRSD;
d) Superintender, orientar e coordenar os órgãos e serviços da SRSD que estejam na sua direta dependência;
e) Exercer poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos, nomeadamente os incluídos na administração indireta regional, bem como sobre as empresas do setor público regional que exerçam a sua atividade no âmbito dos setores afetos à SRSD;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.