1 - Para a prossecução dos seus objetivos, a SRSD integra os órgãos e serviços seguintes:
a) Órgãos consultivos:
i) Conselho Regional de Saúde;
ii) Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento;
b) Serviços Executivos Centrais:
i) Divisão Administrativa;
ii) Direção Regional da Saúde;
iii) Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
iv) Direção Regional do Desporto;
c) Serviços Executivos Periféricos: Serviços de Desporto de Ilha;
d) De controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional da Saúde.
2 - A SRSD exerce tutela sobre os órgãos e serviços seguintes, integrados na administração indireta da Região Autónoma dos Açores,
a) Unidades de Saúde de Ilha;
b) Centro de Oncologia dos Açores.
3 - Na dependência do secretário regional funciona o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, cuja estrutura orgânica é definida em diploma próprio.