1 - À Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Aprovisionamento, Instalações e Equipamentos de Saúde, doravante designada por DSSIAIES, compete:
a) Analisar, propor e coordenar a implementação do sistema de informação global;
b) Desenvolver e avaliar os equipamentos informáticos e as comunicações;
c) Gerir a rede de instalações e equipamentos, acompanhando a execução da reabilitação e construção de novas infraestruturas no âmbito do Serviço Regional de Saúde;
d) Coordenar a aquisição centralizada para a área da saúde;
e) Assessorar o Diretor Regional da Saúde e o Subdiretor Regional da Saúde, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e planeamento da atividade da DRS;
f) Prestar apoio técnico-jurídico sobre matérias relacionadas com os domínios de intervenção da DRS, designadamente parcerias público-privadas, gestão financeira, contratualização, sistemas de informação, aprovisionamento, instalações e equipamentos de saúde;
g) Emitir parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
h) Preparar e pronunciar-se sobre projetos de atos normativos;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSIAIES integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Sistemas de Informação;
b) Divisão de Aprovisionamento;
c) Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde.
3 - A DSIAIES é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.