1 - À Divisão de Sistemas de Informação, doravante designada por DSI, compete:
a) Coordenar, desenvolver e implementar, de acordo com as orientações do secretário regional, as políticas sobre sistemas, tecnologias de informação e de comunicação da saúde, promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos;
b) Assegurar o funcionamento, manutenção e evolução de equipamentos informáticos e comunicações do Serviço Regional de Saúde, em colaboração com as respetivas entidades, de acordo com as políticas globais definidas para este setor;
c) Gerir de forma centralizada as necessidades de comunicações do Serviço Regional de Saúde, bem como a monitorização das redes, em articulação com a direção regional competente em matéria de comunicações;
d) Assegurar o funcionamento, monitorização, auditoria, manutenção e evolução dos sistemas de informação do Serviço Regional de Saúde;
e) Definir, implementar e gerir políticas de segurança no âmbito das comunicações, equipamentos informáticos e sistemas de informação do Serviço Regional de Saúde;
f) Definir tecnologicamente, padronizar e propor a aquisição de equipamentos informáticos, de comunicação e de sistemas de informação;
g) Proceder ao desenvolvimento interno de aplicações específicas, considerando os recursos afetos à DSI;
h) Promover a formação dos utilizadores do Serviço Regional de Saúde nas áreas da competência da DSI;
i) Definir e prestar apoio técnico de primeira linha, remoto ou presencial, a todas as entidades do Serviço Regional da Saúde, utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de incidentes;
j) Definir e prestar o apoio técnico especializado de segunda linha, designadamente na área de administração de sistemas;
k) Dar parecer sobre a aquisição de equipamentos informáticos, de comunicação ou de sistemas de informação que pretendam ser implementados pelas entidades do Serviço Regional da Saúde, sem prejuízo das competências em matéria de equipamentos de saúde da Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde;
l) Garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação da saúde;
m) Propor e implementar projetos centralizados referentes a novos sistemas de informação;
n) Propor e implementar regras e normas para as entidades do Serviço Regional da Saúde, relativamente aos sistemas de informação;
o) Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Serviço Regional de Saúde, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade do serviço;
p) Coordenar o tratamento e a produção da informação e dados estatísticos do Serviço Regional de Saúde, incluindo os relativos a prestadores de cuidados de saúde;
q) Assegurar a interoperabilidade e a conformidade dos sistemas de informação do Serviço Regional de Saúde com os sistemas ou políticas nacionais, geridos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;
r) Garantir o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, através da criação de regras e procedimentos de segurança, bem como de auditorias correlacionadas, assegurando também uma uniformização aplicada a todo o Serviço Regional da Saúde;
s) Garantir a gestão, manutenção e atualização da área da DRS no Portal do Governo Regional dos Açores;
t) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.