1 - À Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo, doravante designada por DSDD, compete:
a) Incentivar e apoiar as atividades no âmbito do associativismo desportivo;
b) Propor a concessão de comparticipações financeiras, bem como de apoio técnico e material, às entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
c) Conceber e coordenar projetos de promoção da prática desportiva, bem como de formação de praticantes;
d) Assegurar a coordenação dos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
e) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras para a organização de eventos desportivos;
f) Promover e apoiar a realização de ações de formação dos recursos humanos do desporto;
g) Estabelecer contactos com as estruturas do associativismo desportivo, bem como com entidades oficiais, visando a máxima rentabilidade das ações a desenvolver;
h) Conceber, propor e coordenar ações, no âmbito da proteção dos desportistas;
i) Orientar os Serviços de Desporto de Ilha, no âmbito das suas competências;
j) Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, visando a racionalização e eficiência dos serviços;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSDD integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Formação e Promoção Desportiva;
b) Divisão do Desporto Federado.
3 - A DSDD é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.