1 - À Divisão de Formação e Promoção Desportiva, doravante designada por DFPD, compete:
a) Assegurar a coordenação das atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
b) Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
c) Organizar e apoiar projetos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
d) Apoiar os clubes desportivos escolares, quando integrados no associativismo desportivo;
e) Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades de intervenção;
f) Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto, incluindo adotar mecanismos que promovam a formação à distância;
g) Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
h) Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
i) Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência, bem como à análise estatística na respetiva área de intervenção;
j) Promover e acompanhar a execução dos contratos programa de desenvolvimento desportivo;
k) Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DFPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.