1 - À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, doravante designada por SPEA, compete:
a) Executar os procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, gestão corrente e mobilidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação;
d) Organizar e manter o arquivo geral da DRD;
e) Emitir certidões;
f) Coordenar o desempenho e atividade dos trabalhadores que exercem funções públicas afetos à SPEA;
g) Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SPEA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.