1 - À Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações, doravante designada por DAFDI, compete:
a) Elaborar, promover e coordenar planos de sensibilização e promoção das atividades físicas desportivas;
b) Promover e apoiar a prática das atividades físicas desportivas, incluindo desporto para pessoas portadoras de deficiência e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
c) Cooperar com o desporto escolar;
d) Assegurar a cooperação aos clubes desportivos escolares no âmbito da promoção;
e) Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares nas competições específicas do desporto escolar;
f) Elaborar as propostas dos planos anual e de médio prazo, de acordo com as orientações definidas bem como acompanhar a respetiva execução;
g) Elaborar a proposta de orçamento da DRD, bem como emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos respetivos serviços dependentes;
h) Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
i) Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD bem como dos respetivos serviços dependentes;
j) Executar o orçamento da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
k) Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano;
l) Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
m) Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
n) Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas, bem como coordenar a respetiva gestão;
o) Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
p) Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas, ou sedes sociais, de entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
q) Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
r) Manter atualizado o cadastro do parque desportivo regional, bem como avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
s) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
t) Assegurar o exercício das competências definidas por lei, no âmbito do regime das instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
u) Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
v) Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
w) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAFDI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - (Revogado).