1 - Aos Serviços de Desporto de Ilha, doravante designados por SDI, compete, na respetiva ilha de atuação, coordenar e executar as políticas superiormente definidas no âmbito da missão e competências da DRD.
2 - (Revogado).
3 - Os SDI funcionam na dependência da DRD e do respetivo diretor regional.