Ao inspetor regional da IReS, doravante designado por inspetor regional, compete:
a) Assegurar a representação da IReS;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade, e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do secretário regional;
c) Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da IReS;
d) Emitir diretivas, ordens e instruções, às quais deve obedecer a atuação dos inspetores e restantes trabalhadores afetos à IReS;
e) Submeter à aprovação do secretário regional o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades da IReS, nos termos da legislação aplicável em vigor;
f) Determinar e decidir sobre a apreciação liminar de denúncias, participações ou exposições;
g) Propor ao secretário regional a realização de ações inspetivas extraordinárias;
h) Determinar a realização das ações inspetivas previstas no respetivo plano anual de atividades, bem como a realização das ações inspetivas extraordinárias, depois de devidamente autorizadas;
i) Propor ao secretário regional a instauração de processos disciplinares, comuns e especiais, nomeadamente em resultado de ações inspetivas;
j) Propor ao secretário regional o processamento de contraordenações e a aplicação de coimas, nomeadamente em resultado de ações inspetivas;
k) Nomear os instrutores de processos cuja instrução é atribuída à IReS e ordenar todas as diligências necessárias à tramitação de cada um dos procedimentos, em conformidade com as respetivas previsões legais;
l) Decidir sobre a composição e coordenação das ações inspetivas;
m) Propor à tutela, no âmbito do plano anual de atividades da IReS, a constituição de equipas de projeto temporárias e com objetivos específicos, por áreas estratégicas;
n) Determinar o início, bem como os prazos para conclusão, das diversas ações inspetivas e apresentação de relatórios, bem como determinar a respetiva prorrogação, quando as circunstâncias assim o exigirem;
o) Emitir parecer e despacho sobre os relatórios das ações inspetivas e submetê-los, para homologação, ao secretário regional;
p) Determinar a realização de ações de acompanhamento, bem como de verificação do cumprimento das medidas propostas em anteriores ações inspetivas;
q) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo secretário regional;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.