Artigo 11.º
Quadro de pessoal
Redação registada como em vigor em 27/11/2001.
Esta redação foi substituída em 27/03/2012. Ver a versão consolidada
O quadro de pessoal da IRACA é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal de chefia;
c) Pessoal de inspecção de actividades culturais.