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Artigo 11.ºQuadro de pessoal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2012
1 -O pessoal afeto à IRACA consta dos quadros regionais de ilha, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de novembro.
2 -O pessoal dirigente, e de chefia da IRACA é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/03/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/11/2001 a 26/03/2012