Artigo 16.º
Subsídio de risco
Redação registada como em vigor em 27/11/2001.
Esta redação foi substituída em 13/02/2003. Ver a versão consolidada
Os subinspectores de actividades culturais têm direito a um subsídio mensal a fixar nos termos da lei.
Subsídio de risco
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Os subinspectores de actividades culturais têm direito a um subsídio mensal a fixar nos termos da lei.