Os subinspectores de actividades culturais do quadro de pessoal da Direcção Regional da Cultura transitam para o quadro de pessoal da IRACA, anexo ao presente diploma, sendo integrados em igual carreira e categoria, mediante lista nominativa sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Cultura e publicação no Jornal Oficial.
Artigo 17.º — Transição de pessoal
RevogadoVigente desde: 06/08/2021
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