Compete à IRACA:
a) Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e licenciamento de recintos que tenham por finalidade actividades culturais, designadamente através da divulgação de normas, de acções de verificação e de inspecção;
b) Superintender no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição, distribuição e exportação de fonogramas, assim como de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas;
c) Assegurar, mediante acções adequadas, o cumprimento da legislação sobre actividades de índole essencialmente cultural ou afim, desde que legalmente estipulado;
d) Propor as alterações legislativas que se mostrem necessárias;
e) Apoiar os demais serviços da DRC na fiscalização da correcta aplicação dos apoios concedidos para realização de actividades culturais.