Artigo 10.º
Composição dos gabinetes
Redação registada como em vigor em 17/12/2004.
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1 - Os gabinetes dos membros do Governo Regional são compostos pelo chefe de gabinete, adjuntos de gabinete e secretários pessoais.
2 - O Gabinete do Presidente do Governo Regional é composto por um máximo de três adjuntos e cinco secretários pessoais, o do vice-presidente do Governo composto por um máximo de três adjuntos e três secretários pessoais e os dos secretários regionais compostos por um máximo de dois adjuntos e dois secretários pessoais.
3 - O regime, composição e orgânica dos gabinetes referidos no n.º 1 deste artigo regem-se pela legislação específica regional e, subsidiariamente, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.