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Artigo 10.ºComposição dos gabinetes

RetificadoVersão 2Vigente desde: 03/02/2005
1 -Os gabinetes dos membros do Governo Regional são compostos pelo chefe de gabinete, adjuntos de gabinete e secretários pessoais.
2 -O Gabinete do Presidente do Governo Regional é composto por um máximo de quatro adjuntos e quatro secretários pessoais, o do vice-presidente do Governo composto por um máximo de três adjuntos e três secretários pessoais e os dos secretários regionais compostos por um máximo de dois adjuntos e dois secretários pessoais.
3 -O regime, composição e orgânica dos gabinetes referidos no n.º 1 deste artigo regem-se pela legislação específica regional e, subsidiariamente, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2005

Declaração de Rectificação n.º 2/2005 - 1.ª Série(03/02/2005)

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Versão 1

Em vigor de 17/12/2004 a 02/02/2005

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