1 -Os gabinetes dos membros do Governo Regional são compostos pelo chefe de gabinete, adjuntos de gabinete e secretários pessoais.
2 -O Gabinete do Presidente do Governo Regional é composto por um máximo de quatro adjuntos e quatro secretários pessoais, o do vice-presidente do Governo composto por um máximo de três adjuntos e três secretários pessoais e os dos secretários regionais compostos por um máximo de dois adjuntos e dois secretários pessoais.
3 -O regime, composição e orgânica dos gabinetes referidos no n.º 1 deste artigo regem-se pela legislação específica regional e, subsidiariamente, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.